O Auxílio Doença é um benefício concedido ao trabalhador segurado (através da Previdência Social) caso haja necessidade de afastamento do trabalho por motivo de incapacidade do mesmo.
O auxilio doença pode ser recebido pelo trabalhador mesmo que o acidente não tenha haver com o trabalho em si, no caso de ser necessário ficar mais de 30 dias afastado do emprego é o benefício quem garante o “salário” do trabalhador.
Quem tem direito
Todo trabalhador segurado da Previdência Social e que já tenha contribuído por mais de 12 meses com a mesma, tem o direito ao auxílio doença em caso de necessidade.
O prazo deixa de ser exigido em casos onde ocorrem acidentes e o trabalhador venha a precisar do auxílio antes de completar os 12 meses, mas é necessário que a filiação á Previdência Social já esteja feita corretamente, caso contrário, o benefício não será concedido.
Não tem direito ao benefício quem, ao se filiar á Previdência Social já tiver alguma doença, apenas em casos onde a mesma venha a se agravar impedindo o trabalhador de realizar suas tarefas.
Documentação exigida para requerimento
- Atestados médicos e todos os exames realizados (caso já tenham sido realizado);
- Atestado de afastamento do emprego, preenchido pela própria empresa constando as devidas informações;
- Documento de identificação (Carteira de trabalho/Identidade)
- A apresentação do CPF (Cadastro de Pessoa Física) não é obrigatória (mas é bom manter junto aos documentos caso, por algum motivo, haja necessidade);
- PIS/PASEP;
- Certidão de nascimento dos filhos menores de 14 anos.
- Confira mais detalhes de como fazer o requerimento.
Exigência para este tipo de benefício:
Comparecer a perícia médica no INSS, onde será feita uma avaliação do trabalhador e verificar suas reais condições. Dando assim um parecer final, é da perícia que depende o benefício, ela vai dizer se o trabalhador está apto para o trabalho ou se realmente há necessidade de afastamento.
Quando o Auxílio Doença deixa de ser pago
- Quando o trabalhador recupera as condições de trabalho,
- Quando o benefício se estende por um longo período de tempo se transformando em aposentadoria por invalidez,
- Quando o trabalhador volta voluntariamente ao trabalho,
Observações
- Caso o trabalhador fique mais de 6 meses recebendo o auxilio doença ele perde o direito de suas férias, iniciando um novo período de contagem da mesma a partir da data do retorno do trabalhador ao emprego.
- O 13º é direito do trabalhador e mesmo afastado pode receber, a empresa paga a parte que lhe cabe, até os 15 dias de afastamento do empregado e a Previdência Social paga o valor referente ao tempo de afastamento.
o que coloca no website
não da sequencia sem o website….o que coloco nsse item
sou micro empreendedora fasso artezamato estou com tendinite na mao direita por isso nao consigo trabalhar dei entrada no auxilio doensa e nao foi consedido posso requerer
Vou vazezr o tempo de experiencia gostaria de saber se mesmo assim tenho direito não consigo más exercer a função que esta va pois minha coluna e esta muito maltratada devido o pesso que lá eu pegava e não tinha folga era de domigo há domigo
Tenho perícia médica marcada para o dia 20 de outubro mas meu atestado termina dia 30 de setembro oq devo fazer já que foi a empresa quem me encaminhou?
Meu nome é. ALmir Manoel Da Silva estou afastado desde maio de 2016 o meu 10″terceiro como veria, qual procedimentos teria que fazer,e quando sairia esse benefício para mim já estou masi deum ano afastado,quando recebo e como faço?
Fui assegurado pelo DPVT
Estou com problemas nas mãos, suspeita de LER (lesao por esforco repetirivo) e tambem fui diagnosticado com principio de cancer de prostata, porém estou desempregado há um ano.
Tenho direito a solicitar o auxílio doença?
Olá como posso tirar a dúvida de meu auxílio doença fiz em outra cidade a perícia está em analise e até agora nada deveu saber a resposta mudou alguma coisa porque demora tanto pra saber se foi concedida ou não
Preciso confirmar a data de um agendamento de perícia.