O auxílio reclusão é um direito previdenciário que ainda gera muitas dúvidas na população. Trata-se de um benefício cedido a quem depende de um segurado que esteja recluso. Ele vale para familiares de presos que cumprem pena em regime fechado ou ainda em semiaberto dentro do Sistema Penitenciário Brasileiro. Portanto, é necessário primeiro esclarecer que o valor não vai para o encarcerado, mas as pessoas que ficaram financeiramente desamparadas com a detenção do segurado.
Com isso, a medida visa garantir uma sobrevivência digna para o núcleo familiar que perde temporariamente o seu mantenedor. O benefício em questão foi instaurado pelo Governo pela Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991 e reafirmado por meio do Decreto nº 3.048, de 06 de maio de 1999. Veja a seguir alguns dos critérios para o recebimento do auxílio reclusão e como funciona o processo para retirar essa quantia.
Quem pode receber o auxilio reclusão?
Conforme já descrito, tem direito ao auxílio-reclusão os dependentes de pessoas que se encontrem em pena privativa de liberdade, tanto em regime fechado quanto semiaberto. Ao contrário do que muitos acreditam, não é a população em geral que assume o pagamento do benefício. De mesma forma, o valor não é dado ao detento, e sim à família dele.
Quem arca esse direito é a Previdência Social, que tem a finalidade de amparar os entes do associado em diferentes cenários de dificuldade. Pode-se citar nesses casos o auxílio reclusão e também em situação de morte do segurado. Sendo assim, os tributos pagos pelos cidadãos do Brasil não são de forma alguma empregados para cobrir esse benefício.
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Quais são os requisitos?
E é válido ressaltar que só ganham o auxílio os dependentes daqueles detentos que contribuíram com a Previdência. Por fim, o suporte é viabilizado apenas para os apenados de baixa renda. Em 2015, isso significava ter um último salário igual ou inferior a R$ 1.089,72. Tal valor é reavaliado todo o ano por uma portaria.
São considerados dependentes os cônjuges, filho não emancipado com até 21 anos, filho inválido ou com deficiência mental/intelectual com qualquer idade. Equiparados a filhos, que são enteados ou menor sob tutela do preso. Os mesmos casos se aplicam a irmãos. Pais e mães também podem ser segurados, se o filho for o provedor da família. Aqui, nota-se que o auxílio-reclusão não é proporcional ao número de dependentes.
Como dar entrada ao pedido? Como receber?
Para ter direito a receber o auxílio reclusão, o cônjuge precisa comprovar convivência por pelo menos dois anos antes da prisão. De acordo com a lei atual, filhos que nascem durante o cumprimento da pena irão ganhar o valor a partir o dia do nascimento. O beneficiário do seguro deve ir até uma agência da Previdência com o atestado de recolhimento à prisão. A cada trimestre a condição de encarcerado tem de ser atualizada junto ao INSS, por meio de declaração feita pela unidade prisional. O valor será pago mensalmente aos dependentes e começa a contar da data do recolhimento à prisão.
Porém, se o pedido for feito depois de 30 dias da detenção, o benefício começará a contar do momento da requisição. Esse auxílio é suspenso se o segurado fugir, se ele for transferido para o regime aberto, ganhar liberdade condicional ou ainda concluir a pena. Em eventual falecimento do recluso no período de detenção, o auxílio transforma-se em pensão por morte.
Por quanto tempo o preso recebe o auxílio reclusão?
A duração do benefício varia conforme o tempo de contribuição do preso e a idade de seus dependentes. O pagamento pode ter duração vitalícia para dependentes com idade acima de 44 anos. Confira as regras.
Idade do dependente na data da prisão | Duração máxima do benefício ou cota |
menos de 21 (vinte e um) anos | 3 (três) anos |
entre 21 (vinte e um) e 26 (vinte e seis) anos | 6 (seis) anos |
entre 27 (vinte e sete) e 29 (vinte e nove) anos | 10 (dez) anos |
entre 30 (trinta) e 40 (quarenta) anos | 15 (quinze) anos |
entre 41 (quarenta e um) e 43 (quarenta e três) anos | 20 (vinte) anos |
a partir de 44 (quarenta e quatro) anos | Vitalicio |
boa tarde gostaria de sabe si tem direito em alguns beneficio hoje faz um mês que fiz uma cirurgia da coluna ha dois ano que não contribui com o INSS gostaria si tem direito a alguma coisa pois o medico falou que vou fica sem trabalha um ano mais ou menos