Conforme já abordamos aqui no blog em vários artigos, o Auxílio Doença é um seguro da Previdência Social que é concedido para trabalhadores segurados do INSS, que ficam por tempo determinado sem a capacidade de exercer sua atividade de trabalho na qual é registrado.
Muitos cidadãos brasileiros ainda tem várias dúvidas sobre este benefício, e acabam por muitas vezes deixando de receber o benefício por falta de conhecimento da lei e o que ela exige para que se tenha o direito de receber o auxílio. Vamos esclarecer abaixo algumas dúvidas sobre o assunto e dar dicas simples para você tomar conhecimento sobre o Auxílio Doença do INSS.
Obrigatoriedade para Receber o Auxílio Doença
Conforme previsto na lei Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, o benefício do auxílio doença só será concedido ao trabalhador segurado do INSS, filiado ao Regime Geral de Previdência Social que ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 30 consecutivos. Mas será necessário cumprir outra séries de exigências, confira abaixo:
- Para ter direito ao benefício, é necessário que o segurado tenha contribuído no mínimo 12 meses com a previdência, que é o período de carência ao auxílio.
- Laudo médico para comprovação da incapacidade de exercer atividade
- Estar afastado do trabalho por mais de 30 dias.
Próximos Passos
Depois de cumprir os requisitos acima, será necessário cumprir os próximos passos. A maioria das empresas tem um funcionário do departamento pessoal que fica responsável por coordenar os funcionários que estão no processo de entrada no auxílio doença. Desta forma, o trabalhador só precisa levar os documentos médicos, como laudo, exames e perícias extras.
Mas existem casos em que o empregador não toma iniciativa e o trabalhador pode ficar prejudicado. Desta forma, os próximos passos para dar entrada no benefício são:
- Preenchimento do Requerimento que pode ser feito pelo segurado ou pelo próprio empregador
- Agendamento da Perícia do INSS
Que valor vou receber?
De acordo com o a regra anterior, o valor do auxílio doença era calculado com base na média das 80% das maiores contribuições do trabalhador. O que foi acrescentado é que o valor do benefício não pode exceder a média das 12 últimas contribuições. A partir de 2015 a empresa também deverá arcar com os primeiros 30 dias de afastamento do funcionário, antes disso o obrigatório era somente 15 dias.
Para pessoas q pagam inss autonomo, no microempreendedor, como é feito para requerer o auxílio doença???
Boa noite estou sem trabalhar registrado a 2 anos e estou a um ano em tratamento pois tenho fenômeno de raymond,esclerose sistêmica e Hipertensão Pulmonar gostaria de saber se tenho direito a esse auxilio pois não estou conseguindo trabalhar
Ola, sofri um ac. de trab. (quebrei o tornozelo). A empresa deu entrada no INSS para o afastamento. No caso ficarei afastado recebendo pelo INSS . Alem disso tenho direito ao auxilio doenca?
minha mae trabalha como vendedora e está a um mes empregada pela clt, assim fica a questão: ela precisará fazer um cirurgia de retirada do útero. Ele poderá pleitear o auxílio doença? Que direito ela terá?
Meu filho de 10 anos e cardiaco tem valvula so meu marido trabalha somos em quatro tenho direito.entre em contato comigo por favor
Ola eu mim chamo ana Carla.tenho bico de papagaio desvio na coluna e escoliose grave queria saber se tenho direito ao auxílio doença
Contribui ja tem tempo mas ta atrasada um ano e hj estou c a mão quebrada e n tenho como trabalhar e eu paguei so do mes dê setembro deste ano mas o ano passado todo eu nao paguei comsigo algum direito
Meu benefício foi cortado auxílio doença eu ainda tenho direito ao décimo terceiro ?
Meu nome é Almir Manoel da Silva ,estou afastado desde maio de 2016 eu tenho o 13º salario para receber apartir de quando e como é o procedimento a ser feito para receber o benefício?
Onde consigo este requerimento?
Onde consigo este requerimento?
Peciso de ajuda quero marcar uma pericia so que sai com meu endereco antigo de outra cidade o que eu faco
se a pessoa esa desempregada a dois anos e neste periodo nao recolheu. nada para o inds e consegue um registro em carteira ela pode de imediato solicitar o auxilio. doenca pela empresa ou tem que esperar uma carencia mesmo estando registrada????
Meu nome é Francisco.
Minha mãe passou por três procedimento cirúrgico a impossibilitando de trabalhar. No caso dela foi sempre autônoma. Porém ela paga uma contribuição por ser marisqueira.sua primeira cirurgia foi no ano de 2000.desde então lutamos pelo auxílio que até o mês julho do ano de 2017 foi sempre negado.após agosto do mesmo ano até novembro do mesmo foi concedido.vindo a ser indeferido em dezembro.
Minha mãe continua com as mesmas impossibilidade. Foi feita uma perícia agora em janeiro de 2018.onde o resultado foi negativo.
Minha dúvida é :porque que pessoas que recebem podendo trabalhar?
Na minha rua tem pessoas assim.alguém pode me responder e me ajudar
Fiz uma cirugia de hérnia, tenho direito auxílio doença
Trabalho comó conzinheira e sinto muitas dores no meus braços e mão enchada pago o inss qual o direito tenho para recorrer um auxílio doença
Estou desemoregada a seis meses estava recebendo seguro. Porem durante este período apresentei una síndrome do tunel do carpo na mão esquerda e sou deficiente físico não possui a mão direita. Estou ba crise mal consigo escrever qyando fui demitida já aoresentaca o problema, mas achei que afastada das atividades iria melhorar. Porem se agravou.